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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.667 de 28 de janeiro de 1946

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Art. 9º

– Para dirigir a Portaria será nomeado pelo Chefe do Govêrno um porteiro, que será substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos contínuos da Repartição designado pelo Chefe de Polícia.

Parágrafo único

– O porteiro é diretamente subordinado ao Superintendente do Departamento Administrativo com quem se entenderá sôbre os serviços a seu cargo.