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Artigo 5º, Alínea d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.667 de 28 de janeiro de 1946

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Art. 5º

– À 1º Secção compete processar o expediente relativo a:

a

nomeação, posse, exercício, promoção, transferência, readaptação, remoção, permuta, reintegração, readmissão, reversão, aproveitamento, substituições, classificação, designação, exoneração, afastamento, licenças, adicionais, férias, aposentadoria e exames de saúde dos funcionários policiais e administrativos da Chefia de Polícia e repartições subordinadas, exceto dos Corpos de Segurança e Vigilância Extraordinário, que continuará a ser feito no Serviço de Investigações;

b

assentamento completo dêsses funcionários;

c

fôlhas de pagamento e atestados de exercício;

d

concursos para admissão de funcionários. Da 2.º Secção