Artigo 5º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.667 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– À 1º Secção compete processar o expediente relativo a:
a
nomeação, posse, exercício, promoção, transferência, readaptação, remoção, permuta, reintegração, readmissão, reversão, aproveitamento, substituições, classificação, designação, exoneração, afastamento, licenças, adicionais, férias, aposentadoria e exames de saúde dos funcionários policiais e administrativos da Chefia de Polícia e repartições subordinadas, exceto dos Corpos de Segurança e Vigilância Extraordinário, que continuará a ser feito no Serviço de Investigações;
b
assentamento completo dêsses funcionários;
c
fôlhas de pagamento e atestados de exercício;
d
concursos para admissão de funcionários. Da 2.º Secção