Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.667 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1946. NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA CHEFIA DE POLÍCIA
Art. 4º
– Aos funcionários administrativos incumbe executar com zêlo todos os trabalhos que lhes forem distribuídos pelo chefe de secção. Da 1.º Secção