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Artigo 2º, Alínea e do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.667 de 28 de janeiro de 1946

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Art. 2º

– Ao Superintendente do Departamento Administrativo compete:

a

dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabadhos internos da Chefia de Polícia e velar pela sua ordem e regularidade, propondo ao Chefe de Polícia as medidas que lhe pareçam necessárias;

b

fazer abrir e distribuir o expediente pelas secções e encaminhar às outras repartições subordinadas aquêle que por estas tenha de ser processado;

e

assinar o expediente de sua competência e proferir despachos interlocutórios nos assuntos dependentes de decisão final do Chefe de Polícia;

d

distribuir o pessoal administrativo da Chefia de Polícia, propondo ao Chefe de Polícia as modificações que julgar necessárias;

e

assinar os editais que não forem de assunto policial propriamente dito;

f

providenciar para que as ordens expedidas pela Chefia de Polícia às secções administrativas tenham a devida execução, nos casos de falta, demora ou omissão;

g

abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros da Chefia de Polícia;

h

dar parecer em todos os processos que tiverem de subir a despacho do Chefe de Polícia;

i

rever os atos oficiais, corrigindo-lhes as faltas, não só quanto à redação, mas também quanto à fidelidade do despacho;

j

assinar as fichas de empenho a serem encaminhadas à Contabilidade;

k

autorizar a expedição de atestados de cumprimento de dever, certidões e atestados relativos aos funcionários;

l

fiscalizar o "ponto" diário dos funcionários e visar as respectivas fôlhas;

m

visar as requisições do material de expediente necessário às secções;

n

transmitir ao Chefe de Polícia as representações que lhe forem encaminhadas;

o

representar contra funcionários, por iniciativa própria, quando julgar necessário;

p

autenticar todos os papéis que pela Chefia de Polícia tiverem de ser expedidos com esta formalidade;

q

autorizar a concessão de passes e transportes para desconto em vencimentos dos funcionários, na ausência do Chefe de Polícia;

r

expedir, por determinação do Chefe de Polícia, editais de concurso para preenchimento de cargos vagos nas secções administrativas que lhe sejam subordinadas, proceder às inscrições e presidir a comissão examinadora;

s

propôr penalidades aos funcionários, nos têrmos do Estatuto dos Funcionários Públicos;

t

conceder licenças aos funcionários, nos têrmos da legislação vigente, na ausência do Chefe de Polícia.

Parágrafo único

– E' facultado ao Superintendente do Departamento Administrativo manter até dois funcionários da Chefia de Polícia era seu gabinete.