Artigo 2º, Alínea d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.667 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ao Superintendente do Departamento Administrativo compete:
a
dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabadhos internos da Chefia de Polícia e velar pela sua ordem e regularidade, propondo ao Chefe de Polícia as medidas que lhe pareçam necessárias;
b
fazer abrir e distribuir o expediente pelas secções e encaminhar às outras repartições subordinadas aquêle que por estas tenha de ser processado;
e
assinar o expediente de sua competência e proferir despachos interlocutórios nos assuntos dependentes de decisão final do Chefe de Polícia;
d
distribuir o pessoal administrativo da Chefia de Polícia, propondo ao Chefe de Polícia as modificações que julgar necessárias;
e
assinar os editais que não forem de assunto policial propriamente dito;
f
providenciar para que as ordens expedidas pela Chefia de Polícia às secções administrativas tenham a devida execução, nos casos de falta, demora ou omissão;
g
abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros da Chefia de Polícia;
h
dar parecer em todos os processos que tiverem de subir a despacho do Chefe de Polícia;
i
rever os atos oficiais, corrigindo-lhes as faltas, não só quanto à redação, mas também quanto à fidelidade do despacho;
j
assinar as fichas de empenho a serem encaminhadas à Contabilidade;
k
autorizar a expedição de atestados de cumprimento de dever, certidões e atestados relativos aos funcionários;
l
fiscalizar o "ponto" diário dos funcionários e visar as respectivas fôlhas;
m
visar as requisições do material de expediente necessário às secções;
n
transmitir ao Chefe de Polícia as representações que lhe forem encaminhadas;
o
representar contra funcionários, por iniciativa própria, quando julgar necessário;
p
autenticar todos os papéis que pela Chefia de Polícia tiverem de ser expedidos com esta formalidade;
q
autorizar a concessão de passes e transportes para desconto em vencimentos dos funcionários, na ausência do Chefe de Polícia;
r
expedir, por determinação do Chefe de Polícia, editais de concurso para preenchimento de cargos vagos nas secções administrativas que lhe sejam subordinadas, proceder às inscrições e presidir a comissão examinadora;
s
propôr penalidades aos funcionários, nos têrmos do Estatuto dos Funcionários Públicos;
t
conceder licenças aos funcionários, nos têrmos da legislação vigente, na ausência do Chefe de Polícia.
Parágrafo único
– E' facultado ao Superintendente do Departamento Administrativo manter até dois funcionários da Chefia de Polícia era seu gabinete.