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Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.667 de 28 de janeiro de 1946

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Art. 13

– Em suas faltas ou impedimentos por prazo inferior a trinta dias, o Superintendente do Departamento Administrativo será substituído pelo chefe de secção que fôr designado pelo Chefe de Polícia.