Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.667 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Incumbe aos contínuos e serventes auxiliar o porteiro no desempenho de suas obrigações e executar qualquer serviço que pelo mesmo lhes seja distribuído.