Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.667 de 28 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento do Departamento Administrativo da Chefia de Polícia que, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior, com êste baixa.

Art. 1º

– O Departamento Administrativo, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia, compreende: 1 Superintendência 3 Secções Administrativas Portaria.