Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.667 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento do Departamento Administrativo da Chefia de Polícia que, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior, com êste baixa.
Art. 1º
– O Departamento Administrativo, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia, compreende: 1 Superintendência 3 Secções Administrativas Portaria.