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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.665 de 28 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado autorizado a dispender, com três exercícios, com a construção do Palácio da Justiça nesta Capital, até a importância total de trinta milhões de cruzeiros.