Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.662 de 28 de janeiro de 1946
Modifica o artigo 10 do Decreto Municipal nº 58, de 1935. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1946.
– Ao artigo 10 do Decreto nº 58, de 1935, da Prefeitura de Belo Horizonte, fica acrescentado o seguinte: "Parágrafo único – Mediante exibição de documento comprovante, serão lançados com a taxa da alínea: a) os prédios adquiridos a prestações, ou edificados em terrenos assim comprados, quando habitados pelo próprio adquirente".
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes