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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.662 de 28 de janeiro de 1946

Modifica o artigo 10 do Decreto Municipal nº 58, de 1935. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Ao artigo 10 do Decreto nº 58, de 1935, da Prefeitura de Belo Horizonte, fica acrescentado o seguinte: "Parágrafo único – Mediante exibição de documento comprovante, serão lançados com a taxa da alínea: a) os prédios adquiridos a prestações, ou edificados em terrenos assim comprados, quando habitados pelo próprio adquirente".

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.662 de 28 de janeiro de 1946