Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.661 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho regulamentará o Serviço de Rádiodifusão e as atribuições das diversas secções.