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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.661 de 28 de janeiro de 1946

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Art. 4º

– Para ocorrer ao pagamento do pessoal a que se refere o artigo 2º, fica transferida para a dotação orçamentária própria, a importância de Cr$ 632,271,60 da verba 54|4 (571) do orçamento vigente.