Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.661 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Para ocorrer ao pagamento do pessoal a que se refere o artigo 2º, fica transferida para a dotação orçamentária própria, a importância de Cr$ 632,271,60 da verba 54|4 (571) do orçamento vigente.