Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.661 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica aprovado o quadro do pessoal efetivo da Rádio Inconfidência, que constará dos seguintes cargos ou funções, com os vencimentos mensais adiante fixados: Cr$ 1 Diretor 2.600,00 2 Diretor-auxiliar 2.300,00 1 Secretário 1.920,00 1 Redator-produtor 2.200,00 1 Diretor de publicidade 1.190,00 9 Redatores 1.290,00 1 Arquivista 1.140,00 1 Dactilógrafo 570,00 1 Discotecário-programador 1.770,00 1 Locutor-comentarista 1.590,00 2 Locutores 1.140,00 1 Locutora-auxiliar 570,00 1 Auxiliar do diretor artístico 870,00 1 Discotecário 570,00 1 Orquestrador 1.140,00 1 Encarregado técnico dos estúdios 1.650,00 1 Encarregado técnico do transmissor 1 Encarregado técnico das Oficinas 1.920,00 1.920,00 1 Operador mecânico 1.440,00 4 Operadores 1.140,00 4 Auxiliares de operador de 1ºclasse 870,00 4 Auxiliares de operador de 2º classe 720,00 1 Mecânico 660,00 1 Caixa 1.590,00 1 Almoxarife 1.290,00 1 Encarregado do expediente 1,590,00 1 Controlador de anúncios 660,00 1 Auxiliar do controlador de anúncios 300,00 1 Ficharista 720,00 1 Contra-regra 720,00 1 Auxiliar de ficharista 570,00 1 Dactilógrafa secretária 660,00 1 Auxiliar de escritório 660,00 3 Serventes de 1º classe 470,00 1 Servente de 2º classe 385,00
Parágrafo único
– O cargo de diretor será de provimento em comissão, podendo ser comissionado, quando possível ou conveniente, funcionário do próprio Serviço de Radiodifusão.