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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 24 de janeiro de 1946

Aprova modificação na planta da cidade de Belo Horizonte. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica aprovada a supressão, na planta da cidade de Belo Horizonte, do trecho da Avenida Alvares Cabral entre os quarteirões nºs 33. da IV secção urbana, e 35, da III secção, para completar o terreno destinado ao futuro Palácio da Justiça, tudo de acôrdo com a planta organizada pela Prefeitura da Capital.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA. Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.657 de 24 de janeiro de 1946