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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.656 de 24 de janeiro de 1946

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Art. 7º

– Fica transferida da verba 04-67 (994) para a verba 24-67 (994) do orçamento vigente, da Secretaria do Interior, a importância de trinta e seis mil cruzeiros, destinada às despesas previstas neste decreto-lei.