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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.656 de 24 de janeiro de 1946

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Art. 6º

– Os artigos 13 e 14 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.660, 28 de maio de 1927, ficam revogados, devendo o relator pedir dia para o julgamento quando devolver à Secretaria o processo com o relatório.