Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.656 de 24 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados três lugares de suplentes dos membros do Conselho Penitenciário, sendo dois advogados e um médico.
– Ficam criados três lugares de suplentes dos membros do Conselho Penitenciário, sendo dois advogados e um médico.