Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.654 de 24 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Secretário da Agricultura expedirá regulamento para execução dêste decreto-lei, submetendo-o à aprovação do Chefe do Govêrno.
– O Secretário da Agricultura expedirá regulamento para execução dêste decreto-lei, submetendo-o à aprovação do Chefe do Govêrno.