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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.654 de 24 de janeiro de 1946

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Art. 3º

– As despesas com pessoal e o material necessário à instalação do Serviço correrão por conta das verbas 54/4 (571), 54/11 (571), 54/23, (573) e 54/08 (570), do Departamento de Economia, ficando a importância necessária ao pagamento dos vencimentos do cargo referido no artigo 1. transferida da primeira daquelas verbas para a competente dotação orçamentária.