Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.650 de 23 de janeiro de 1946
Efetiva funcionários fiscais. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
– Ficam efetivados nos cargos de fiscais de rendas ou de agentes fiscais os funcionários que, contando mais de dez (10) anos de serviços ao Estado, estejam no exercício das funções inerentes àqueles cargos, fazendo-se em seus títulos ou documentos, que provem aquêle exercício, as necessárias apostilas.
– É de 15 dias, a contar da data da publicação dêste decreto-lei, o prazo para a apresentação dos títulos ou documentos à apostila.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.