Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 165 de 10 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Secretário das Finanças expedirá o regulamento deste decreto-lei e organizará os planos para extrações, submetendo-os à aprovação da autoridade federal competente.