Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 165 de 10 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Serviço de Loterias submeterá, mensalmente, à aprovação do Secretário das Finanças, um balancete de suas operações de receita e despesa, convenientemente discriminadas.