Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 165 de 10 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Dos lucros líquidos, anualmente, verificados, serão atribuídos:
a
Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), a Universidade de Minas Gerais, destinando-se, especialmente, Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a aquisição de livros para a biblioteca;
b
até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para auxílios a entidades assistenciais, beneficentes e culturais;
c
a parte restante, para fomentar, no Estado, a cultura física. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.054, de 24/2/1947.) (Vide Lei nº 380, de 3/8/1949.) (Vide Lei nº 2.109, de 20/1/1960.) (Vide Lei nº 2.285, de 28/12/1960.) (Vide Lei nº 2.395, de 10/7/1961.) (Vide art. 32 da Lei nº 2.502, de 10/12/1961.) (Vide Lei nº 2.645, de 27/11/1962.) (Vide Lei nº 3.150, de 2/7/1964.) (Vide Lei nº 4.597, de 12/10/1967.) (Vide Lei nº 4.895, de 29/8/1968.) (Vide Lei nº 5.776, de 30/9/1971.) (Vide Lei nº 6.265, de 18/12/1973.) (Vide Lei nº 6.433, de 3/10/1974.) (Vide Lei nº 9.924, de 20/7/1989.) (Vide Lei nº 12.780, de 6/4/1998.)