Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 165 de 10 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Subordinado à Secretaria das Finanças, é criado o Serviço da "Loteria do Estado de Minas Gerais", cujos dirigentes serão contratados, a título precário, pelo titular da pasta. (Vide Decreto-Lei nº 1.658, de 25/1/1946.) (Vide Decreto-Lei nº 1.728, de 29/4/1946.) (Vide Lei nº 1.180, de 15/11/1954.) (Vide Lei nº 7.857, de 17/11/1980.) (Vide Lei nº 9.475, de 23/12/1987.) (Vide Lei nº 13.208, de 27/4/1999.) (Vide Lei nº 14.236, de 26/4/2002.) (Vide inciso IX do art. 10 da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 88, de 29/1/2003.) (Vide inciso VIII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.) (Vide Lei Delegada nº 155, de 25/1/2007.) (Vide inciso X do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2/1/2011.) (Vide arts. 192 e 193 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)