Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.647 de 21 de janeiro de 1946
Torna extensivo à Escola Técnica de Comércio de Sete Lagoas o Decreto-lei nº 1.515, de 11 de dezembro de 1945. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispositivos da Lei Orgânica do Ensino Comercial vigente no País, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1946.
– Estender-se-á aos professôres da Escola Técnica de Comércio de Sete Lagoas, a partir das atuais férias letivas, o dispôsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.515, de 11 de dezembro de 1945.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Iago Vitoriano Pimentel Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes