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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.644 de 21 de janeiro de 1946

Cria e extingue cadeiras no Conservatório Mineiro de Música. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais, e atendendo à conveniência do ensino, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica extinta, no Conservatório Mineiro de Música, a cadeira de harpa.

Art. 2º

– Fica criada, no mesmo estabelecimento, a cadeira de pedagogia musical, correndo a despesa respectiva pela dotação orçamentária da cadeira extinta neste decreto-lei.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA lago Vitoriano Pimentel Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas António Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.644 de 21 de janeiro de 1946