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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.643 de 21 de janeiro de 1946

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Art. 6º

– No atual exercício as despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 1.516, de 12 de dezembro do ano findo e da verba 56|4 (511), no que fôr necessário.