Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.643 de 21 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica assim organizado o quadro do pessoal efetivo da D. Q. A., com os vencimentos mensais adiante fixados: Cr$ 1 Chefe de Divisão (Agrônomo ou Químico) 3.000;00 2 Chefes de Secção Técnica (Agrônomo ou Químico 2.400,00 1 Assistente 1.500,00 2 Preparadores 1.000,00