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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.643 de 21 de janeiro de 1946

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Art. 3º

– A D. Q. A. compor-se-á de duas Secções Técnicas:

I

Secção de Solos (S.S.). II- Secção de Adubos (S.A.).