Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.643 de 21 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica criado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, uma Divisão de Química Agrícola (D.Q.A.) com o pessoal e os vencimentos constantes neste decreto-lei.