Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.643 de 21 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, uma Divisão de Química Agrícola (D.Q.A.) com o pessoal e os vencimentos constantes neste decreto-lei.