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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.640 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 6º

– À Divisão de Execução Contábil incumbem as atribuições constantes dos artigos 53, 54 e 56 do Regulamento aprovado pela Lei Nº 104, de 23 de outubro de 1936.