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Artigo 3º, Inciso I do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.640 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 3º

– Compete à Divisão de Coordenação:

I

Superintender, em tôdas as repartições estaduais, os serviços de contabilidade, dando-lhes orientação uniforme;

II

promover, junto às autoridades competentes, a adoção das medidas necessárias à uniformidade e rapidez dos serviços de contabilidade;

III

organizar os serviços de tomada de contas financeira e patrimonial, expedindo as instruções que, para uniformização dos mesmos, devam ser observadas pelos órgãos executores;

IV

orientar no que interessem à contabilidade, os serviços de cadastro do funcionalismo civil e militar.