Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.640 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete à Divisão de Coordenação:
I
Superintender, em tôdas as repartições estaduais, os serviços de contabilidade, dando-lhes orientação uniforme;
II
promover, junto às autoridades competentes, a adoção das medidas necessárias à uniformidade e rapidez dos serviços de contabilidade;
III
organizar os serviços de tomada de contas financeira e patrimonial, expedindo as instruções que, para uniformização dos mesmos, devam ser observadas pelos órgãos executores;
IV
orientar no que interessem à contabilidade, os serviços de cadastro do funcionalismo civil e militar.