Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.640 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Regulamento em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Regulamento em vigor na data de sua publicação.