Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.640 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de Janeiro de 1946. NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Mourão Guimarães Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes REGULAMENTO DA CONTADORIA-GERAL DO ESTADO
Art. 2º
0 As atribuições de cada Divisão serão distribuídas por Secções, na forma julgada conveniente pelo Contador-Geral do Estado.