Artigo 18 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.640 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Tesouraria da Secretaria das Finanças fica diretamente subordinada à Divisão de Execução Contábil.
– A Tesouraria da Secretaria das Finanças fica diretamente subordinada à Divisão de Execução Contábil.