Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.640 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Dentre os contabilistas, pelo menos dois, que sejam bacharéis em direito, serão designados pelo Secretário das Finanças, para auxiliares jurídicos do Contador-Geral, fazendo-se a apostila nos respectivos decretos de nomeação.