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Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.640 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 16

– Dentre os contabilistas, pelo menos dois, que sejam bacharéis em direito, serão designados pelo Secretário das Finanças, para auxiliares jurídicos do Contador-Geral, fazendo-se a apostila nos respectivos decretos de nomeação.