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Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.640 de 19 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– A Contadoria-Geral do Estado, órgão criado pelo Decreto-lei Nº 1.424, de 30 de novembro de 1945, terá seus serviços organizados da maneira seguinte:

a

Divisão de Coordenação:

b

Divisão de Estudos Técnicos

c

Divisão de Execução Contábil;

d

Divisão de Assuntos do Patrimônio;

e

Divisão de Auditoria Contábil.