Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.640 de 19 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Contadoria-Geral do Estado, órgão criado pelo Decreto-lei Nº 1.424, de 30 de novembro de 1945, terá seus serviços organizados da maneira seguinte:
a
Divisão de Coordenação:
b
Divisão de Estudos Técnicos
c
Divisão de Execução Contábil;
d
Divisão de Assuntos do Patrimônio;
e
Divisão de Auditoria Contábil.