Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 07 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O diretor do estabelecimento atenderá aos casos de isenção referidos ao art. 48 do citado Decreto-lei nº 67, de 20 de janeiro de 1938.