Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 164 de 07 de janeiro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A taxa escolar, criada pelo art. 48, do decreto-lei n. 67, de 20 de janeiro de 1938, passará a ser arrecadada em dinheiro, diretamente pelos estabelecimentos de ensino primário, e entregues às respectivas caixas escolares, em cujo benefício reverterá.