Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.636 de 18 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Serviço Administrativo de Fiscalização e Contrôle terá duas Secções, sendo a primeira Secção denominada Secção de Fiscalização e a segunda, Secção de Contrôle.