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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.636 de 18 de janeiro de 1946

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Art. 6º

– Ao Serviço Administrativo de Assuntos Internos, com serviços dactiligráficos e correspondência, compete: 1) receber, registrar e distribuir todos os papéis referentes aos Serviços do Departamento; 2 examinar se os papéis e documentos entregues se acham revestidos das formalidades legais; 3) fazer a correspondência dactilográfica do Departamento, registrá-la, prepará-la e expedi-la; 4) superintender o serviço de trânsito interno dos processos e papéis; 5) registrar, em fichas apropriadas, os requerimentos, ofícios, pedidos de material e documentos apresentados ao Departamento, autuá-los e organizá-los; 6) selecionar todos os documentos que possam servir ao estudo e solução dos casos análogos aos já estudados e resolvidos; 7) arquivar e guardar em boa ordem os processos e papéis existentes no Departamento; 8) fazer o registro do pessoal do Departamento e anotar as ocorrências relativas à vida funcional de cada um; 9) distribuir o serviço aos funcionários designados para o serviço; 10) representar ao Superintendente quanto às necessidades da administração interna, inclusive serviços de pessoal subalterno; 11) apurar o ponto diário do pessoal do Departamento; 12) cumprir e fazer cumprir as determinações do Superintendente.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.636 /1946