Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.636 de 18 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– É a seguinte a organização do Departamento de Compras e Fiscalização:
a
Gabinete do Superintendente;
b
Serviço Administrativo de Assuntos Internos, com serviços dactilográficos, correspondência e arquivo;
c
Serviço Administrativo-Comercial;
d
Serviço Administrativo de Fiscalização e Contrôle, com duas secções;
e
Almoxarifado-geral;
f
Serviços de Contabilidade;
g
Portaria.