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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.636 de 18 de janeiro de 1946

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Art. 3º

– É a seguinte a organização do Departamento de Compras e Fiscalização:

a

Gabinete do Superintendente;

b

Serviço Administrativo de Assuntos Internos, com serviços dactilográficos, correspondência e arquivo;

c

Serviço Administrativo-Comercial;

d

Serviço Administrativo de Fiscalização e Contrôle, com duas secções;

e

Almoxarifado-geral;

f

Serviços de Contabilidade;

g

Portaria.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.636 /1946