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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.634 de 18 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais autorizado a vender ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado pelo preço de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), uma área de terreno de sua propriedade, medindo 12.000 ms2, localizada na esquina da Alameda Americana, com prolongamento da rua Pernambuco, dividindo por um lado com terrenos do Instituto do Radium e por outro com o mesmo prolongamento da rua Pernambuco.