Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.634 de 18 de janeiro de 1946

Autoriza alienação de imóvel. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais autorizado a vender ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado pelo preço de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), uma área de terreno de sua propriedade, medindo 12.000 ms2, localizada na esquina da Alameda Americana, com prolongamento da rua Pernambuco, dividindo por um lado com terrenos do Instituto do Radium e por outro com o mesmo prolongamento da rua Pernambuco.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará, êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.634 de 18 de janeiro de 1946