Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.633 de 18 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.