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Artigo 78, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 78

Embora administrativamente ligados a outros órgãos, são elementos de colaboração com o Serviço do Contencioso:

a

os Assistentes e Serviços Jurídicos de qualquer repartição ou autarquia estadual;

b

os Promotores de Justiça.

Art. 78, b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946