Artigo 78 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 78
Embora administrativamente ligados a outros órgãos, são elementos de colaboração com o Serviço do Contencioso:
a
os Assistentes e Serviços Jurídicos de qualquer repartição ou autarquia estadual;
b
os Promotores de Justiça.